CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELHADO E COBERTURA
O presente Contrato de Prestação de Serviços de Telhado e Cobertura (o “Contrato”) é celebrado em [Data de vigência] (a “Data de Vigência”),
ENTRE:
[Nome da contratada], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da contratada], com sede em [Endereço da contratada] (a “Contratada”);
E
[Nome do contratante], com endereço em [Endereço do contratante] (o “Contratante”).
A Contratada e o Contratante poderão ser referidos individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A Contratada executará os seguintes serviços de telhado no imóvel situado em [Endereço da obra] (o “Imóvel”): [Descrição dos serviços] (por exemplo, retirada das telhas existentes, revisão do madeiramento, manta subcobertura, rufos, calhas de beiral, cumeeiras, ventilação e instalação da nova cobertura). Materiais: [Materiais da cobertura]. Fabricante e linha: [Fabricante e linha do produto]. Cor: [Cor do material]. Os serviços seguirão as instruções do fabricante e as normas técnicas aplicáveis. Ficam excluídos forros, claraboias, chaminés, placas solares e reparos internos, salvo se expressamente listados.
2. ALVARÁS, ART E VISTORIAS
A Contratada providenciará as licenças ou alvarás exigidos pela prefeitura e, quando houver intervenção estrutural, a ART ou RRT do profissional responsável. As taxas estão incluídas no Valor Total, salvo indicação em contrário na descrição dos serviços. O Contratante obterá, quando necessário, a autorização do condomínio ou do locador antes do início.
3. PRAZOS
Os serviços terão início por volta de [Data de início], com conclusão prevista para [Data prevista de conclusão]. O prazo poderá ser prorrogado por chuva, atrasos de licenças, falta de material, danos ocultos ou aditivos aprovados. A Contratada informará o Contratante sobre qualquer alteração relevante no cronograma.
4. PREÇO E PAGAMENTO
(a) Valor total. O Contratante pagará [Valor total do contrato] pelos serviços da cláusula 1, ajustado por aditivos escritos e pelos preços de danos ocultos da cláusula 6.
(b) Sinal. Na assinatura será pago um sinal de [Valor do sinal].
(c) Parcelas. O saldo será pago conforme o seguinte cronograma: [Cronograma de parcelas], por PIX, boleto ou transferência. A última parcela vence na conclusão dos serviços e, quando houver, após a vistoria final.
(d) Atraso. Valores em atraso estarão sujeitos a multa e juros nos limites da lei.
5. ADITIVOS DE ALTERAÇÃO
Qualquer alteração de escopo, materiais, cor, preço ou prazo exige aditivo escrito que descreva a mudança, seu preço e seu efeito no prazo, assinado ou aceito eletronicamente por ambas as Partes antes da execução, salvo serviços emergenciais necessários para proteger o Imóvel.
6. DANOS OCULTOS E MADEIRAMENTO
Madeiramento, ripas, caibros ou terças deteriorados podem ser identificados somente após a retirada das telhas. A Contratada avisará o Contratante, com fotos sempre que possível, antes de substituí-los. A substituição do madeiramento será cobrada a [Preço de substituição do madeiramento], e outros reparos ocultos, como vigas, beirais ou estrutura, a [Valor de reparos adicionais], salvo outro preço acordado em aditivo. Se o Contratante não puder ser contatado e o telhado estiver aberto, a Contratada poderá executar os reparos mínimos para manter a cobertura estanque.
7. CHUVA E PROTEÇÃO
A Contratada não iniciará a retirada das telhas quando houver previsão razoável de chuva forte ou ventania e protegerá as áreas abertas com lonas até que estejam estanques. A Contratada responde por infiltrações causadas pela falta de proteção das áreas abertas. Atrasos por chuva prorrogam o prazo sem penalidade para as Partes.
8. PROTEÇÃO DO IMÓVEL E LIMPEZA
A Contratada adotará medidas razoáveis para proteger jardins, fachadas, janelas e acessos, acondicionará o entulho em caçambas adequadas, dará destinação correta aos resíduos e fará varredura magnética de pregos ao final. A Contratada cumprirá as normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a NR-35. O Contratante retirará veículos e objetos frágeis e protegerá itens no forro ou nas paredes que possam ser afetados por vibração.
9. GARANTIAS
(a) Garantia da mão de obra. A Contratada garante seus serviços por [Prazo de garantia da mão de obra] a partir da conclusão e reparará sem custo infiltrações ou defeitos de instalação cobertos, sem prejuízo das garantias legais do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
(b) Garantia do fabricante. Os materiais são cobertos apenas pela garantia do fabricante, conforme suas condições. A Contratada entregará os certificados e auxiliará no registro, quando exigido.
(c) Exclusões. As garantias não cobrem danos por tempestades acima das especificações do produto, queda de objetos, trânsito de terceiros sobre o telhado, alterações feitas por terceiros, falta de manutenção ou problemas estruturais preexistentes.
10. HABILITAÇÃO, SEGURO E QUITAÇÃO DE TERCEIROS
(a) Habilitação. A Contratada declara possuir inscrição regular, licenças e profissionais habilitados para executar serviços de cobertura no local do Imóvel.
(b) Seguro. A Contratada manterá seguro de responsabilidade civil e as coberturas exigidas para sua equipe: [Coberturas de seguro], apresentando apólices quando solicitado.
(c) Terceiros. A Contratada é a única responsável pelos salários, encargos trabalhistas e previdenciários de sua equipe e pelo pagamento de subempreiteiros e fornecedores, e apresentará comprovantes de quitação antes do pagamento final, se solicitado, mantendo o Contratante isento de reclamações desses terceiros.
11. ARREPENDIMENTO E RESCISÃO
(a) Arrependimento. O Contratante poderá desistir do Contrato sem multa em até [Prazo de arrependimento] após a assinatura, ou no prazo maior previsto em lei, como o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor para contratações fora do estabelecimento comercial.
(b) Rescisão por descumprimento. Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato por descumprimento grave não sanado em até 10 (dez) dias após notificação por escrito. Nesse caso, o Contratante pagará os serviços corretamente executados e os materiais encomendados especificamente que não possam ser devolvidos, descontados os prejuízos causados pela Contratada.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Exceto em caso de dolo ou culpa grave, ou quando a lei não permitir, nenhuma das Partes responde por lucros cessantes ou danos indiretos decorrentes deste Contrato.
13. LEI APLICÁVEL E FORO
Este Contrato rege-se pelas leis de [Lei aplicável / foro]. Fica eleito o foro de [Lei aplicável / foro] para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando a lei assim determinar, podendo as Partes tentar mediação antes da via judicial.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) Acordo integral. Este Contrato, com o orçamento e os aditivos assinados, constitui o acordo integral entre as Partes sobre os serviços e substitui propostas anteriores.
(b) Alterações. Alterações exigem aditivo escrito, assinado ou aceito eletronicamente por ambas as Partes.
(c) Divisibilidade. Se alguma disposição for considerada inexequível, as demais permanecem em vigor.
(d) Subcontratação. A Contratada poderá subcontratar profissionais qualificados, permanecendo responsável pelos serviços deles.
(e) Vias e assinaturas eletrônicas. Este Contrato poderá ser assinado em vias, inclusive por assinatura eletrônica, cada uma considerada original.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato na Data de Vigência.
CONTRATADA
Nome: [Nome da contratada]
Assinatura: _______________________________
Nome do signatário: _______________________
Cargo: ___________________________________
Data: ____________________________________
CONTRATANTE
Nome: [Nome do contratante]
Assinatura: _______________________________
Data: ____________________________________