CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDIM
O presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Jardim (o “Contrato”) é celebrado em [Data de vigência] (a “Data de Vigência”),
ENTRE:
[Nome do prestador], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do prestador], com endereço em [Endereço do prestador] (o “Prestador”);
E
[Nome do contratante], com endereço em [Endereço do contratante] (o “Contratante”).
O Prestador e o Contratante poderão ser referidos individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
1. IMÓVEL E SERVIÇOS
O Prestador realizará a manutenção do jardim e das áreas verdes localizadas em [Endereço do imóvel atendido] (o “Imóvel”). Serviços incluídos: [Serviços incluídos] (por exemplo, corte de grama, acabamento de bordas, roçada, poda leve, adubação, limpeza de áreas pavimentadas e recolhimento de folhas). Serviços opcionais, executados somente mediante solicitação do Contratante e orçamento aprovado por escrito: [Serviços opcionais] (por exemplo, plantio, replantio de grama, poda de árvores ou controle de pragas). Qualquer serviço não listado nesta cláusula está fora do objeto deste Contrato.
2. FREQUÊNCIA E PERÍODO
Os serviços serão prestados com frequência [Frequência das visitas] durante o seguinte período: [Período de execução]. O Prestador poderá ajustar o dia da visita conforme o crescimento da grama, a estiagem ou a roteirização, e avisará o Contratante sobre qualquer mudança permanente na agenda.
3. PREÇO E PAGAMENTO
(a) Preço. [Forma de cobrança e valor] (por visita ou mensalidade fixa).
(b) Cobrança. O Prestador emitirá cobrança com periodicidade [Periodicidade de cobrança], discriminando as visitas e os serviços opcionais realizados.
(c) Prazo. Os pagamentos vencem em até [Prazo de pagamento em dias] dias da emissão da cobrança, por PIX, boleto ou transferência. Valores em atraso estarão sujeitos a multa de [Multa por atraso], nos limites da lei, e o Prestador poderá suspender os serviços, mediante aviso por escrito, até a regularização.
(d) Reajuste. Qualquer reajuste aplicável à renovação será comunicado por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
4. CHUVA E REMARCAÇÃO
As visitas poderão ser adiadas ou canceladas em caso de chuva, solo encharcado, calor extremo, tempestades ou outras condições inseguras. As visitas adiadas por motivo climático serão remarcadas em até [Prazo para remarcação], sempre que possível. Na cobrança por visita, visitas não realizadas não serão cobradas. Na mensalidade fixa, o valor reflete uma média do período e não será reduzido por cancelamentos ocasionais por clima, salvo se as visitas deixarem de ocorrer por motivo imputável ao Prestador.
5. ACESSO AO IMÓVEL
O Contratante garantirá acesso seguro a todas as áreas de trabalho, incluindo portões, portaria, chaves e animais de estimação, conforme segue: [Instruções de acesso]. O Contratante manterá os animais presos ou dentro de casa durante as visitas e retirará do gramado brinquedos, mangueiras, móveis e objetos. Se o Prestador não conseguir acessar o Imóvel em visita agendada por motivo imputável ao Contratante, a visita poderá ser cobrada integralmente.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante sinalizará aspersores, cercas elétricas ou invisíveis, iluminação de jardim, cabos enterrados e outros objetos ocultos nas áreas de trabalho, e informará ao Prestador os horários de irrigação, os taludes e as áreas que não devem ser tocadas. O Prestador não responde por danos a objetos ocultos que não tenham sido sinalizados ou informados.
7. DANOS AO IMÓVEL
O Prestador executará os serviços com zelo e diligência. O Contratante deverá comunicar eventual dano atribuído ao Prestador em até [Prazo para comunicar danos] dias após a visita, com fotos sempre que possível. O Prestador reparará, ou ressarcirá o custo razoável de reparo, dos danos causados por sua culpa. O Prestador não responde por condições preexistentes, desgaste natural ou danos causados por clima, pragas, doenças das plantas ou pela irrigação do Contratante.
8. ADUBOS, DEFENSIVOS E SEGURANÇA
(a) Produtos. A aplicação de adubos, herbicidas, inseticidas ou outros produtos somente ocorrerá se estiver prevista na cláusula 1, conforme as instruções do rótulo e a legislação aplicável.
(b) Habilitação. Quando exigido pela legislação municipal, estadual ou federal, a aplicação de defensivos será feita por profissional ou empresa habilitada, com responsável técnico quando necessário. Registro ou licença: [Registro ou licença para aplicação de defensivos].
(c) Avisos. O Prestador informará previamente o Contratante sobre aplicações e o prazo recomendado para que pessoas e animais voltem à área tratada. O Contratante informará ao Prestador a existência de poços, lagos, hortas ou moradores sensíveis a produtos químicos.
(d) Segurança. O Prestador é responsável pelo uso seguro de seus equipamentos e pelo uso de EPIs por sua equipe.
9. SEGURO E REGULARIDADE
O Prestador manterá seguro de responsabilidade civil, quando aplicável, com as seguintes coberturas: [Coberturas de seguro]. O Prestador declara estar regularmente inscrito e possuir as licenças e alvarás necessários para exercer a atividade no local do Imóvel.
10. AUTONOMIA DO PRESTADOR
O Prestador atua de forma autônoma e define os meios e métodos de trabalho, sua equipe e seus equipamentos. Este Contrato não cria vínculo empregatício, sociedade ou representação entre as Partes, sendo o Prestador responsável pelos encargos de sua equipe.
11. PRAZO, RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E RESCISÃO
(a) Prazo. Este Contrato vigora a partir da Data de Vigência pelo prazo de [Prazo inicial].
(b) Renovação automática. Salvo aviso por escrito de não renovação enviado por qualquer das Partes com pelo menos [Aviso prévio de não renovação] dias de antecedência do término, o Contrato será renovado automaticamente por igual período, com eventual reajuste comunicado nos termos da cláusula 3.
(c) Rescisão. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato sem justa causa mediante aviso prévio por escrito de [Aviso prévio de rescisão] dias, ou de imediato em caso de descumprimento grave não sanado em até 10 (dez) dias após notificação por escrito. O Contratante pagará os serviços prestados até a data da rescisão.
(d) Direitos do consumidor. Nada neste Contrato limita o direito de arrependimento ou outros direitos garantidos ao Contratante pelo Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Exceto em caso de dolo ou culpa grave, ou quando a lei não permitir a limitação, a responsabilidade total de cada Parte por este Contrato fica limitada aos valores pagos ou devidos nos 12 (doze) meses anteriores à reclamação.
13. LEI APLICÁVEL E FORO
Este Contrato rege-se pelas leis de [Lei aplicável / foro]. Fica eleito o foro de [Lei aplicável / foro] para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando a lei assim determinar, podendo as Partes tentar mediação antes da via judicial.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) Acordo integral. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes sobre seu objeto e substitui propostas e entendimentos anteriores.
(b) Alterações. Mudanças em serviços, frequência ou preço exigem aditivo escrito, assinado ou aceito eletronicamente por ambas as Partes.
(c) Divisibilidade. Se alguma disposição for considerada inexequível, as demais permanecem em vigor.
(d) Cessão. O Prestador não poderá ceder este Contrato sem consentimento prévio por escrito do Contratante.
(e) Vias e assinaturas eletrônicas. Este Contrato poderá ser assinado em vias, inclusive por assinatura eletrônica, cada uma considerada original.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato na Data de Vigência.
PRESTADOR
Nome: [Nome do prestador]
Assinatura: _______________________________
Nome do signatário: _______________________
Cargo: ___________________________________
Data: ____________________________________
CONTRATANTE
Nome: [Nome do contratante]
Assinatura: _______________________________
Data: ____________________________________